Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.265, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre alteração de endereço e de denominação de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado a denominação do Centro Municipal de Educação Infantil Jorge Miguel Laquis para Centro Municipal de Educação Infantil Nair Maria Xavier Nunes.
Art. 2° - Fica alterado o endereço Qd. 21, Lote C, Parque das Américas, para Rua 10, Área Institucional – Parque das Américas.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14 de Agosto de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cidade Ocidental, aos 17 dias do mês de Junho de 2021. Fábio Correa de Oliveira Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1265-2021