Art. 1º A creche em construção no Bairro Gameleira pelo Poder Executivo Municipal, após sua conclusão, levará o nome de "CRECHE MARIA JOANA PERPÉTUO”, em homenagem à ilustre cidadã rio-verdense que lhe empresta o nome.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se possíveis disposições contrárias.