Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 1.174, de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O "caput" do artigo 2º da Lei nº 1.174, de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - o "caput" do artigo 3º da Lei nº 1.174, de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.