Prefeitura de Cidade Ocidental

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Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.196, DE 08 DE JULHO DE 2019.

Altera a Lei nº 1.174 de 2019, que dispõe sobre as alterações da Lei nº 1.158, de 26 de Dezembro de 2018.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Ronaldo José Rocha Mota, Presidente da Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Promulgo a presente Lei:
Art. 1º - O "caput" do artigo 1º da Lei nº 1.174, de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O "caput" do artigo 2º da Lei nº 1.174, de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - o "caput" do artigo 3º da Lei nº 1.174, de 27 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Plenário Arnaldo Vieira da Silva da Câmara Municipal de Cidade Ocidental Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Julho de 2019. Ronaldo José Rocha Mota (Rony Gás)

Lista de anexos:

Lei n 1196-2019