Art. 1º - Fica autorizada a correção das articulações da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 de acordo com os incisos I a VIII do artigo 10 da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 2° - O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Inclui-se a alínea "c" no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar 1087, de 19 de dezembro de 2018:
Art. 4º ...
a) ...
b) ...
"
c) De depósito em pátio público.
"(NR)
Art. 4º - O § 4º do artigo 32 da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação e inclui o § 5º no mesmo diploma legal:
Art. 32 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
"§ 4º Poder Executivo poderá conceder descontos, conforme regulamentação prevista no Calendário Fiscal.
Art. 5º - Inclui-se o artigo 40A e o § 1º, § 2º , § 3º da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018:
Art. 6º O artigo 43 da Lei Complementar nº 1087 de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Inclui-se ao artigo 61 da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 os § 1º, § 2º, § 3º.
Art. 61 ...
Art. 8º O caput do artigo 132 da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O capitulo II, o caput e incisos do artigo 193 da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
"§ 1º (Revogado);
"I - (Revogado);
"II - (Revogado);
"III - (Revogado);
"IV - (Revogado);
"V - (Revogado);
"VI - (Revogado);
"VII - (Revogado);
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º ...
Art. 10. Inclui-se o capitulo III, Art. 200A, §§ 1º ao 8º da Seção I, Art. 200B, Tabela XXII, da Seção II, artigo 200C da Seção III, todos na Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018:
Permanência de veículo apreendido no pátio do Município | |
de Cidade Ocidental depois de decorrido 24 horas | |
Descrição do serviço | Diária (UFCO) |
Permanência de veículos de 2 ou 3 rodas ou similares | 0,05 |
Permanência de veículos de 4 rodas ou similares | 0,10 |
Permanência de veículos acima de 4 rodas ou similares. | 0,15 |
Art. 11. O parágrafo único passa a ser enumerado como § 1º, inclui-se o § 2, Incisos l e II e alíneas de "a" a "f" , os §§ 3º e 4º, e o caput, todos no artigo 359 da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 12. Fica revogada a Tabela IV - taxa de autorização para atividade ambulante e o item 15 da Tabela XV da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018:
TABELA IV - TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADE AMBULANTE (Revogada).
TABELA XV-TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
EXPEDIENTE/SERVIÇO | UFCO |
1 - ... | ... |
2 - ... | ... |
3 - ... | ... |
4 - ... | ... |
5 - ... | ... |
5.1 - ... | ... |
5.2 - ... | ... |
6 - ... | ... |
6.1 - ... | ... |
6.2 - ... | ... |
6.3 - ... | ... |
7 - ... | ... |
8 - ... | ... |
9 - ... | ... |
10 - ... | ... |
11 - ... | ... |
12 - ... | ... |
13 - ... | ... |
14 - ... | ... |
15 - (Revogado) | (Revogado) |
Art. 13. O item 51 da Tabela I - taxa de licença para localização de estabelecimento da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E ESTABELECIMENTO...
51. Incorporadoras
Art. 14. Fica revogado o item 52 da Tabela I - taxa de licença para localização de estabelecimento da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA I - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E ESTABELECIMENTO...
52. (Revogado).
Art. 15. Inclui na taxa de concessão, permissão ou autorização na Tabela XIX - Valores cobrados pela Superintendência Municipal de Trânsito da Lei Complementar nº 1087, de 19 de dezembro de 2018:
TABELA XIX - VALORES COBRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
- | Escolar | Táxi | M.Táxi | Transporte Municipal |
Taxa de Concessão | 1,00 | 1,00 | 1,00 | ... |
Permissão ou Autorização | UFCO | UFCO | UFCO | - |
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário