Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.014, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham às mulheres a situação constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental aprovou e eu, Giselle Crisitna de Oliveira Araújo , sancionei a seguinte Lei:

                                 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - É vedada a utilização de recursos públicos municipais para contratação de artistas que, no cumprimento do objeto do contrato, apresentem músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se também a manifestações de homofobia ou discriminação racial, assim como à apologia ao uso de drogas ilícitas.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de descumprimento da Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cidade Ocidental-GO, aos 14 dias do mês de Julho de 2016. Giselle Cristina de Oliveira Araújo Prefeita Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1014-2016