Art. 1° - O Encontro de Arte e Cultura - Arte Como Eu Faço passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput realizar-se-á, preferencialmente, no mês de Agosto de cada ano.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.