Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.002, DE 20 DE MAIO DE 2016.

Inclui no Calendário Oficial de Festividades o Circuito Municipal de Quadrilhas Juninas de Cidade Ocidental, e dá outras providências.

Giselle Cristina de Oliveira Araújo, Prefeita Municipal de Cidade Ocidental-GO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no calendário Oficial de festividades o Circuito Municipal de Quadrilhas Juninas de Cidade Ocidental, a ser realizado entre o dia 01 de Junho e 31 de Agosto de cada ano.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cidade Ocidental-GO, aos 20 dias do mês de Maio de 2016. Giselle Cristina de Oliveira Araújo Prefeita Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°1002-2016