Prefeitura de Cidade Ocidental

Prefeitura de Cidade Ocidental

Município de Cidade Ocidental

LEI Nº 988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos no Município de Cidade Ocidental-GO o Dia do Obreiro Universal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, aprovou e eu,Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos no Município de Cidade Ocidental-GO o Dia do Obreiro Universal", a ser celebrado no primeiro domingo do mês de agosto.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cidade Ocidental-GO, aos 08 dias do mês de Janeiro do ano de 2016. Giselle Cristina de Oliveira Araújo Prefeita Municipal de Cidade Ocidental

Lista de anexos:

Lei N°988-2015